Em 1976, o município do Rio de Janeiro, para evitar a repetição do chamado “paredão de Copacabana “, editou regra para as novas construções de edifícios residenciais: que todos eles passassem a possuir varandas e não fossem mais simples caixotes, sem qualquer estética e inteiramente desumanos.
As novas construções, daí em diante, passaram a ter como chamarisco de venda o tema publicitário: “as varandas voltaram!”
Assim, a cidade do Rio de Janeiro voltou a ficar mais bonita e mais humana. Todas as construções, a partir da edição do Regulamento de Zoneamento, através do Decreto nº322/76, não podiam ser fechadas ou envidraçadas, mesmo em parte, sob qualquer pretexto, sendo o condomínio solidariamente responsável pela obediência a esta proibição, conforme disposto no parágrafo 9º do Art. 144, desse Decreto.
Acontece, porém, que essas novas varandas trouxeram humanização e beleza aos novos edifícios, mas acarretaram, por outro lado, problemas de segurança para as crianças.
Assim surgiram as redes de proteção! As telas, que eram usadas originalmente para a pesca, ganharam mais tecnologia e passaram a ter outra finalidade e ser utilizadas como proteção para crianças, pois proporcionavam segurança sem absolutamente quebrar a harmonia arquitetônica do edifício, com a vantagem ainda de poderem ser removidas a qualquer hora.