É permitido instalar redes em condomínios?

Ainda não existe uma lei federal específica sobre a colocação de redes de proteção em condomínios. Entretanto esta prática já se tornou um costume, uma vez que cumpre de forma eficaz a sua função, a baixo custo e sem alterar muito a fachada dos edifícios ou agredir o estilo arquitetônico das construções.
Abaixo reproduzimos um trecho da Lei do Condomínio e o comentário do advogado Luiz Fernando Queiroz, especialista em Direito Imobiliário:
“Art. 10:É defeso a qualquer condômino: I. Alterar a forma externa da fachada; II. Decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação (…)”
“No Brasil, graças Lei do Condomínio, as fachadas dos nosso edifícios são razoavelmente uniformes, bonitas, sem anúncios comerciais. As exceções visíveis são prédios de um dono só, que não estão obrigados a obedecer a Lei 4591/64, deixando que seus ocupantes dêem um aspecto pitoresco às fachadas.
A resposta do Poder Judiciário no que se refere à colocação das finas redes de proteção nas sacadas, visando evitar que crianças caiam dos apartamentos, tem sido de bom senso e critério. Coloca-se o fator segurança em primeiro lugar. Ou seja, tem-se decidido que a colocação deste produto não constitui alteração de fachada. No confronto entre uma pequena variação estética e a grande utilidade da rede como proteção á vida de uma criança, prevalece, sem dúvida, esta ultima hipótese.”

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