Nós da RDX redes de Proteção sempre preocupados em esclarecer nossos clientes temos nos deparados corriqueiramente com exigências de síndicos por ART ou RRP para instalação de redes de proteção o que são tais documentos.
Vamos esclarecer o que são estes documentos.
ART – (Anotação de Responsabilidade Técnica) para profissionais ligados ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
“É o documento, instituído pela Lei 6.496/77, que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pela execução de obras e/ou prestação de serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia e geografia”.
link Fonte: CREA-SC
RRT – (Registro de Responsabilidade Técnica) para profissionais ligados ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
“É o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.”
Link fonte: Ricardo Trevisan
A exigência destes documentos para instalação de redes de proteção é válida?
Em nosso modo de pensar e atuar não cabe exigir tais documento para esta atividade pois ela não se encontram dentro das atividades listadas do CAU/BR. Como não se trata de reforma nem tão pouco de mudança estrutural da edificação e como pode ser vista em Normas de reformas do CAU/BR no link abaixo.
Link fonte: CAU/BR
Lista de Atividades exigem RRT:
- Construção ou demolição de paredes e divisórias.
- Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos).
- Abertura ou fechamento de vãos.
- Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
- Instalação de mobiliário fixo.
Redes de proteção não consta na lista do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. E pesquisando mais sobre o assunto encontramos outras referências.
Em um post no Blog TownSq que trata da assessoria e assuntos condominiais onde o assunto é “Obras no condomínio: o que você precisa saber sobre a NBR 16280”.
Colocação de redes de proteção figura na lista de obras que não necessitam de ART/RRT.
Link fonte : Townsq
No site Sindiconet que se denomina como “O braço direito do sindico”.
Também falando da Norma ABNT – 16.280 e suas atualizações cita: “A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico”.
Link fonte: Sindiconet
Conclusão.
Portanto, em vista todas essas informações e fontes incluindo e CAU/BR entendemos que ART e RRT não se aplicam a instalação de redes de proteção.
Assina.
Nelson Cristiano Santos Jucoski
Proprietário da RDX redes de proteção.