Exigência de ART ou RRT para instalação de redes de proteção.

Exigência de ART ou RRT para instalação de redes de proteção.

Nós da RDX redes de Proteção sempre preocupados em esclarecer nossos clientes temos nos deparados corriqueiramente com exigências de síndicos por ART ou RRP para instalação de redes de proteção o que são tais documentos.

Vamos esclarecer o que são estes documentos.

ART – (Anotação de Responsabilidade Técnica) para profissionais ligados ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

“É o documento, instituído pela Lei 6.496/77, que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pela execução de obras e/ou prestação de serviços técnicos de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia e geografia”.

link Fonte: CREA-SC

RRT – (Registro de Responsabilidade Técnica) para profissionais ligados ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

“É o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.”

Link fonte: Ricardo Trevisan

A exigência destes documentos para instalação de redes de proteção é válida?

Em nosso modo de pensar e atuar não cabe exigir tais documento para esta atividade pois ela não se encontram dentro das atividades listadas do CAU/BR. Como não se trata de reforma nem tão pouco de mudança estrutural da edificação e como pode ser vista em Normas de reformas do CAU/BR no link abaixo.

Link fonte: CAU/BR

Lista de Atividades exigem RRT:

  • Construção ou demolição de paredes e divisórias.
  • Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos). 
  • Abertura ou fechamento de vãos.
  • Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. 
  • Instalação de mobiliário fixo.

Redes de proteção não consta na lista do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. E pesquisando mais sobre o assunto encontramos outras referências.

Em um post no Blog TownSq que trata da assessoria e assuntos condominiais onde o assunto é “Obras no condomínio: o que você precisa saber sobre a NBR 16280”.

Colocação de redes de proteção figura na lista de obras que não necessitam de ART/RRT.

Link fonte : Townsq

No site Sindiconet que se denomina como “O braço direito do sindico”.

Também falando da Norma ABNT – 16.280 e suas atualizações cita: “A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico”.

Link fonte: Sindiconet

Conclusão.

Portanto, em vista todas essas informações e fontes incluindo e CAU/BR entendemos que ART e RRT não se aplicam a instalação de redes de proteção.

Assina.

 Nelson Cristiano Santos Jucoski

Proprietário da RDX redes de proteção.

 

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